Definido pela legislação como Equipamento de Proteção Individual (E.P.I)  todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante o trabalho ou atividade física.  

     A função do E.P.I. é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador que o usa.

      Os  E.P.I.s evitam lesões ou minimizam sua gravidade, em casos de acidente ou exposição a riscos, também, protegem o corpo  contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas, agressivas, que causam as em doenças ocupacionais. 

Podemos classificar os EPI's em 4 grupos:

  •  proteção para a cabeça;
  •  proteção para os membros superiores e membros inferiores;
  •  proteção do tronco;
  •  proteção das vias respiratórias e cintos de segurança.

  Lembre-se que o EPI é :

       O único meio capaz de proporcionar proteção ao trabalhador que se expõe diretamente ao risco;

  •  A proteção complementar quando outros recursos não forma suficientes para minimizar s riscos apontados no PPRA;
  •  Um recurso em casos de emergência;
  •  Um recurso temporário até que se estabeleçam os meios gerais de proteção.
 
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